Autorização do Juizado de Menores para viagem internacional

Dias atrás viajei ao exterior com minha filha menor, como meu marido estava embarcando em outro vôo, era necessário autorização do mesmo para eu sair do país com ela. Assim dias antes do embarque ele foi até o juizado de menores e providenciou a tal autorização.

A autorização é muito simples e clara, consta quem está autorizando, quem vai acompanhar, informações pessoais dos envolvidos, data da viagem, destino e se a viagem é somente de ida ou ida e volta. No meu caso a autorização estava com retorno. Recebi apenas 1 via.

Ao embarcar em Salvador a atendente do check in solicitou a autorização e confirmou os dados. Em Guarulhos ao passar pela PF, a autorização ficou retida, eu perguntei o motivo e fui informada que era assim mesmo, a autorização ficava arquivada na Policia Federal. Eu questionei que era com retorno e a agente me disse que no retorno se solicitada a autorização era só informar que estava na PF de Guarulhos.

Não me estressei porque voltaríamos juntos, a autorização seria necessária apenas na ida. Fica aqui o alerta para quem está viajando nesta situação, solicite ao Juizado a autorização em 2 vias e leia atenciosamente se todos os dados estão corretos.

Para retirar a autorização, o responsável que for autorizar a saída deve comparecer ao Juizado de menores portando RG, levar o RG ou certidão original do menor e 02 fotos 3x4 do menor e a reserva com dados do vôo. Essa autorização é grátis e vale por 60 dias.   

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