A paritr de 01/10/2010 entrará em vigor a nova Instrução Normativa da Receita Federal com novas regras para entrada de bens no país e acaba com a exigência da Declaração de Saída Temporária de Bens. Na entrada no Brasil, não será necessário apresentar a declaração dos bens importados levados na bagagem para o exterior e sim a nota fiscal destes bens.
As informações ainda são novas e nem o pessoal da Receita está sabendo informar, pelo o que entendi, cada viajante poderá trazer 1 relógio de pulso em uso, 1 telefone celular com chip e bateria habilitado e 1 máquina fotográfica sem precisar declarar, pagar imposto, nem incluir na cota, detalhe, esses bens precisam estar fora das embalagens caracterizando o uso. Computadores, filmadoras e equipamentos que precisem de programas para funcionar continuam fora da nova regra, são contabilizados na cota.
Segundo a Receita os smartphones estão liberados porque a sua função principal é a de telefone. Os leitores digitais com acesso a internet (iPad) serão tributados, enquanto o Kindle (Amazon) e Reader (Sony) não serão tributados por serem apenas leitores de livros.
Veja na integra a Instrução Normativa da Receita Federal
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